STJ. Meio ambiente. Propriedade rural. Atividade agropastoril. Reserva legal e faixa ciliar. Impossibilidade de servir como pastagem. Lei 4.771/65, art. 16, «a» e § 2º.
«Tanto a faixa ciliar quanto a reserva legal, em qualquer propriedade, incluída a da recorrente, não podem ser objeto de exploração econômica, de maneira que, ainda que se não dê o reflorestamento imediato, referidas zonas não podem servir como pastagens.»
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