STJ. Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Requisitos. CPC/1973, art. 541.
«Não se conhece da divergência jurisprudencial nas hipóteses em que os julgados dissidentes cuidam de situações fáticas diversas ou fundamentam-se, apenas, em preceitos de ordem constitucional. Não se conhece, também, do dissenso pretoriano quando o recorrente não procede ao cotejo analítico dos acórdãos tidos por divergentes.»
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