STJ. Recurso especial. Responsabilidade civil. Transporte de passageiros. Quadro fático delineado pela instância ordinária. Revisão pelo STJ. Impossibilidade. CPC/1973, art. 541. Súmula 7/STJ.
«... Pela descrição dos fatos, na dicção das instâncias ordinárias, a passageira autora comportou-se como qualquer um diante do assalto, e patente foi a omissão do motorista, inclusive vinculado a um dos meliantes, que mesmo após a saída dos mesmos conduzindo a usuária para lugar ermo, onde foi vítima de estupro, não procurou a polícia imediatamente para relatar o ocorrido e pedir auxílio. E esse quadro, por si só ensejador do dever de indenizar, também não tem como ser revisto, em face do óbice da Súmula 07/STJ. ...» (Min. Aldir Passarinho Júnior).»
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