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DOC. 103.1674.7409.8000

STJ. Recurso. Agravo regimental oferecido via fac-símile. Prazo do recurso findo na sexta-feira (21/11/2003). Contagem do prazo de 5 dias para a juntada do original a partir da segunda-feira imediata. Inexistência de interrupção nos feriados. Intempestividade na hipótese. Lei 9.800/99, art. 2º.

«O prazo de cinco dias, previsto na parte final do Lei 9.800/1999, art. 2º, para a apresentação da peça original não constitui um prazo novo, mas mera prorrogação do prazo recursal, o qual é contínuo, não se interrompendo nos feriados.»

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