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DOC. 103.1674.7409.8400

TJMG. Registro público. Registro de imóveis. Compra e venda. Edificações não averbadas. Inscrição imobiliária. Óbice. Lei 6.015/73, art. 169, «caput».

«Há óbice à inscrição imobiliária de contrato de compra e venda, caso as edificações realizadas no imóvel e noticiadas no seu bojo não estejam averbadas na matrícula respectiva. Os atos registrais são vinculados, em essência, por isso, o não-atendimento de qualquer prescrição legal impede a parte de inscrever no registro imobiliário o seu contrato.»

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