TRT2. Seguridade social. Transação. Acordo. Natureza jurídica dos títulos transacionados. Necessidade de discriminação. Lei 8.213/91, art. 43, parágrafo único. Decreto 3.048/99, art. 276, § 3º.
«Restando discriminadas as verbas objeto de acordo que guardariam natureza jurídica indenizatória, bem como inexistindo por parte do INSS qualquer impugnação específica a tais títulos, entende-se cumprido o comando emergente do Lei 8.212/1991, art. 43, parágrafo único, e do Decreto 3.048/1999, art. 276, § 3º.»
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