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DOC. 103.1674.7410.4100

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Tutela antecipatória. Caráter irreversível. Possibilidade em situações especialíssimas. CPC/1973, art. 273 e CPC/1973, art. 541.

«Nas ações de natureza previdenciária, em casos especialíssimos, a irreversibilidade da antecipação da tutela não constitui óbice intransponível à sua concessão. Precedentes da Egrégia 5ª Turma.»

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