2TACSP. Seguridade social. Acidente de trabalho. Auxílio-acidente. Termo inicial do benefício. Data da juntada do laudo médico em juízo. Precedente do STJ. Lei 8.213/91, art. 86.
«... O auxílio acidente, da ordem de 50% sobre o salário de benefício, não é de ser contado a partir da propositura da ação, mas sim da juntada do laudo pericial em juízo (08/06/01).
Nesse sentido a orientação do Superior Tribunal de Justiça:
«O termo inicial para a concessão do benefício de Auxilio-Acidente é o da apresentação do laudo médico-pericial. em juízo, quando não reconhecida a incapacidade administrativamente» (REsp. 310.433 - SP - 5ª Turma - Rel. Min. Jorge Scartezzini - J. em 08/05/2001 - «in» DJU de 18/06/2001, pág. 182). ...» (Juiz Jayme Queiroz Lopes).»
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