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DOC. 103.1674.7410.5500

TNU. Seguridade social. Juizado especial federal. Uniformização de jurisprudência. Previdenciário. Reajuste de benefício. Preservação do valor real. Necessidade de critério definido em lei. CF/88, art. 201, § 2º.

«Conforme entendimento já adotado pela Turma de Uniformização, ratificando tese do STF, o critério de reajuste dos benefícios previdenciários é o adotado pelo legislador. A garantia do CF/88, art. 201, § 2º não se aplica automaticamente e depende de critérios definidos em lei. Incidente improvido.»

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