TNU. Seguridade social. Juizado especial federal. Uniformização de jurisprudência. Previdenciário. Reajuste de benefício. Preservação do valor real. Necessidade de critério definido em lei. CF/88, art. 201, § 2º.
«Conforme entendimento já adotado pela Turma de Uniformização, ratificando tese do STF, o critério de reajuste dos benefícios previdenciários é o adotado pelo legislador. A garantia do CF/88, art. 201, § 2º não se aplica automaticamente e depende de critérios definidos em lei. Incidente improvido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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