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DOC. 103.1674.7410.5600

STJ. Seguridade social. Previdenciário. União estável. Concubinato. Mandado de segurança. Pensão para companheira. Litisconsórcio. Necessidade de citação da viúva como litisconsorte passiva necessária. Lei 1.533/51, art. 19. CPC/1973, art. 47. CF/88, art. 226, § 3º. Súmula 631/STF.

«Cuidando-se de impetração na qual a demandante visa a concessão de benefício em razão de falecimento de seu companheiro, necessária a citação da viúva daquele, na qualidade de litisconsorte passiva necessária. Retorno dos autos ao Tribunal de origem, com a conseqüente anulação do feito a partir da citação, e promoção da citação litisconsorcial.»

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