STJ. Seguridade social. Benefício previdenciário. Suspensão. Ato único, comissivo de efeitos permanentes. Suspensão de plano. Inadmissibilidade. Medida que requer processo administrativo regular assegurados os princípios do contraditória e ampla defesa. CF/88, art. 5º, LV.
«A suspensão de benefício previdenciário por suposta fraude em sua obtenção é ato único, comissivo e de efeitos permanentes, que extingue a relação jurídica entre a Previdência Social e o segurado, porém, não enseja, de plano, a sua suspensão ou cancelamento, dependendo de apuração em processo administrativo regular, assegurados os princípios do contraditório e da ampla defesa.»
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