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DOC. 103.1674.7410.6200

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Acidente de trabalho. Auxílio-doença. Incapacidade parcial para o trabalho habitual. Precedente do STJ. Lei 8.213/91, art. 59.

«É devido o auxílio-doença ao segurado considerado parcialmente incapaz para o trabalho, mas suscetível de reabilitação profissional para o exercício de outras atividades laborais.»

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