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DOC. 103.1674.7410.6500

STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Auxílio-alimentação. Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT. Desnecessidade de comprovação de inscrição. Salário «in natura». Não incidência da contribuição previdenciária. Pagamento em espécie. Incidência. Precedentes do STJ. Lei 8.212/91, art. 28, § 9º, «c».

«O auxílio alimentação, quando pago em espécie, integra a base de cálculo da contribuição previdenciária, assumindo feição salarial. Deveras, afasta-se a exação tributária quando o pagamento é efetuado «in natura»; vale dizer: quando o próprio empregador fornece a alimentação aos seus empregados, estando ou não inscrito no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT.»

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