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DOC. 103.1674.7410.6800

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por tempo de serviço. Trabalhador rural. Rurícola. Prova testemunhal. Início de prova material. Conceito. Documentos em nome do pai e contemporâneos dos fatos a provar. Admissibilidade. Lei 8.213/91, arts. 55, § 3º e 108.

««A comprovação do tempo de serviço para os efeitos desta Lei, inclusive mediante justificação administrativa ou judicial, conforme o disposto no art. 108, só produzirá efeito quando baseada em início de prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal, salvo na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no Regulamento.» (Lei 8.213/91, art. 55, § 3º). O início de prova material, de acordo com a interpretação sistemática da lei, é aquele feito mediante documentos que comprovem o exercício da atividade nos períodos a serem contados, devendo ser contemporâneos dos fatos a comprovar, indicando, ainda, o período e a função exercida pelo trabalhador.» (REsp 280.402/SP, da minha Relatoria, in DJ 10/09/2001).

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