STJ. Seguridade social. Previdenciário. Dependente. Menor designado. Hermenêutica. Aplciação da legislação à época da morte do segurado. Posição atual do STJ sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 8.213/91, art. 16, IV (revogado pela Lei 9.032/95) .
«A concessão do benefício previdenciário deve observar os requisitos previstos na legislação vigente à época da circunstância fática autorizadora do pagamento do benefício, qual seja, a morte do segurado. Modificação do ponto de vista deste Relator. (...) No que toca à controvérsia em torno da figura do menor designado antes do advento da Lei 9.032/95, acentuo que vem sendo acirrada a discussão doutrinária e jurisprudencial acerca do direito adquirido, ou não, da designação do menor feita com base na antiga redação do Lei 8.213/1991, art. 16, IV, que veio a ser revogado com a referida Lei 9.032/95. Nesta Corte, em razão de posicionamento diverso, surgiu a divergência travada entre a Quinta e a Sexta Turmas, onde a matéria tem sido objeto de apreciação pela Eg. Terceira Seção, restando prestigiada a orientação no sentido de que a concessão do benefício previdenciário deve observar os requisitos previstos na legislação vigente à época da circunstância fática autorizadora do pagamento do benefício, qual seja, a morte do segurado. Confiram-se, a propósito, os seguintes precedentes: ...» (Min. José Arnaldo da Fonseca).»
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