STJ. Seguridade social. Benefício previdenciário. Suspensão. Mandado de segurança. Pedido de restauração. Prazo prescricional de 120 dias. Decadência configurada na hipótese. Lei 1.533/51, art. 18.
«Em sendo a via processual eleita o Mandado de Segurança para pleitear sua restauração, o prazo decadencial é de 120 (cento e vinte) dias, a partir do conhecimento do ato, conforme o preceituado pelo Lei 1.533/1951, art. 18. No caso em exame o benefício foi suspenso em MAIO de 1.999 e a Ação Mandamental foi proposta em 11/04/2000, conforme protocolo de fls. 02 dos autos, donde se depreende que o lapso temporal transcorrido foi superior aos 120 dias, configurando-se a decadência do direito à tutela jurisdicional pleiteada.»
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