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DOC. 103.1674.7411.0000

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Reajuste da pensão por morte. Concessão anterior à edição da Lei 9.032/95. Hermenêutica. Aplicação da Lei mais benéfica. Aplicação às pensões concedidas antes de sua edição. Precedentes do STJ. Lei 8.213/91, art. 75.

«... De fato, encontra-se pacificado nesta Corte, mediante jurisprudência firmada na Eg. Terceira Seção, o entendimento no sentido da incidência imediata da lei nova, vedada ofensa ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e à coisa julgada, alcançando as relações jurídicas anteriores nos efeitos a serem produzidos em decorrência da própria continuidade da relação, a partir da sua vigência (REsp 353.645/AL, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, DJU 24.02.2003; Ag.Reg. no Ag. 508.321/SP, Rel. Ministro GILSON DIPP, DJU 28.10.2003. Destarte, o Lei 8.213/1991, art. 75, na redação dada pela Lei 9.032/95, deve ser aplicado em todos os casos, alcançando todos os benefícios previdenciários, independentemente da lei vigente à época em que foram concedidos. Os novos percentuais são devidos a partir da vigência da Lei 9.032/95, não havendo, portanto, aplicação retroativa desse novo texto legal, mas sua incidência imediata. Assim, tem-se manifestado esta Corte: ...» (Min. Jorge Scartezzini).»

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