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DOC. 103.1674.7411.0300

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Tempo de serviço. Magistrada federal. Atividade de solicitadora acadêmica. Recolhimento de contribuição previdenciária. Desnecessidade. Emenda Constitucional 20/98.

«Admite-se o cômputo do tempo de serviço em favor de magistrados que exerceram antes da investidura a advocacia ou atuaram como solicitadores sem a obrigatoriedade do recolhimento das contribuições exigidas pelo INSS para fins de averbação do referido tempo laboral. Com o advento da Emenda Constitucional 20/98, o sistema previdenciário tornou obrigatório o recolhimento das contribuições para fins de contagem de tempo de serviço, resguardando, entretanto, as situações já consolidadas. As alterações na Lei Previdenciária não podem retroagir para alcançar fatos anteriores a ela, em face do princípio do «tempus regit actum».»

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