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DOC. 103.1674.7411.0400

STJ. Reclamação. Suspensão de execução de sentença. Ato de Presidente de Tribunal local com fundamento no Lei 8.437/1992, art. 4º. Inexistência de usurpação da competência do STJ. Decisão proferida no exercício da competência própria. CF/88, art. 105, I, «f».

«O ato do Presidente do Tribunal que suspende a execução provisória de sentença com fundamento no Lei 8.437/1992, art. 4º, não usurpa competência do Superior Tribunal de Justiça; ao contrário, trata-se de decisão proferida no exercício de competência própria. Reclamação improcedente.»

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