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DOC. 103.1674.7411.2100

STJ. Banco. Contrato bancário. Execução. Comissão de permanência indevida. Cambial. Desconto de nota promissória. Ausência de previsão contratual.

«Se o único documento relativo ao desconto da nota promissória nada refere a respeito, a comissão de permanência é inexígivel. (...) Salvo melhor juízo, o borderô de fl. 10, único documento relativo ao desconto da nota promissória, nada refere a respeito da comissão de permanência e dos juros de 1% ao mês, reclamados pelo Banco do Brasil S/A. Nessa linha, o débito só pode ser acrescido da taxa de desconto contratada à razão de 6,90% (fl. 10), mais juros de mora de 0,5% ao mês. Voto, por isso, no sentido de conhecer do recurso especial e de lhe dar provimento para que o débito «sub judice» seja acrescido tão-somente de juros à taxa de 6,90% ao mês, mais os juros de mora à taxa de 0,5% ao mês. ...» (Min. Ari Pargendler).»

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