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DOC. 103.1674.7411.5400

STJ. Execução fiscal. Falência. Massa falida. Bem penhorado antes da quebra. Produto da alienação. Colocação a disposição do Juízo da Falência. Súmula 44/TFR. Entendimento superado. Decreto-lei 7.661/45, arts. 70, § 4º e 126. CTN, art. 186 e 187, parágrafo único. Lei 6.830/80, arts. 5º e 29, parágrafo único.

«O produto da alienação de bens penhorados antes da quebra deve ser posto à disposição do juiz da falência.»

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