STJ. Ação civil pública. Consumidor. Apadeco. Empréstimo compulsório de combustíveis (Decreto-lei 2.288/86). Execução de sentença. Competência territorial relativa. Declinação ex-officio. Impossibilidade. Súmula 33/STJ. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 94 e CPC/1973, art. 112. Lei 7.347/85, art. 1º, II.
«A competência territorial, espécie da competência relativa, não macula o processo se não for levantada, em momento oportuno, por meio de exceção de incompetência, no prazo de 15 (quinze) dias, pela parte ré, a qual é prorrogável ao Juízo distribuído, se desta forma houve a conivência ou a aquiescência do réu no referido feito. Por tais regramentos, não pode o Juiz, para o qual foi distribuída a ação, declinar, ex-officio, da sua competência para apreciar o feito posto à sua razão de julgar. Inteligência da Súmulas 33/STJ: «A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício». Precedentes Jurisprudenciais de todas as Seções e Turmas do STJ.»
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