STJ. Prisão preventiva. Quadrilha. Fraudes contra o INSS para a obtenção indevida de benefícios previdenciários. Fundamentação. Garantia da ordem pública. Propensão a novos crimes como meio de vida. CPP, art. 312.
«Restou admitido pela Corte Regional, de forma inconteste em face da documentação apreendida e demais evidências, a existência de vários crimes perpetrados por quadrilha organizada e especializada em aplicar golpes contra o INSS, buscando a obtenção fraudulenta de benefícios previdenciários por meio de falsificação de documentos. Outrossim, ficou satisfatoriamente demonstrado o possível envolvimento do ora Paciente nos mais de duzentos delitos da mesma natureza. Tendo em conta a regularidade da ação delituosa, a indicar a propensão ao cometimento desses crimes como meio de vida, exsurge evidenciada a necessidade da segregação cautelar do acusado para garantia da ordem pública, a qual não é afastada pela primariedade ou outras qualidades pessoais do agente.»
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