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DOC. 103.1674.7412.0100

TRT2. Litigância de má-fé. Caracterização. Carência deduzida contra a ividência documental. Escopo de enganar o Juízo. Indenização devida. CPC/1973, arts. 14, 16, 17 e 18.

«As partes devem proceder sob o primado da lealdade processual e da boa-fé, expondo os fatos conforme a verdade e abstendo-se de formular alegações infundadas (art. 14,CPC/1973). É dever do Juiz reprimir não apenas os incidentes infundados que protelam o feito, mas também, as alegações enganosas, suscetíveis de produzir danos à parte. Preliminar de carência, argüida contra a evidência documental, com o indisfarçável escopo de enganar o Juízo, obtendo vantagem processual indevida (quitação com eficácia liberatória total), caracteriza a mala fides (art. 17,CPC/1973), não havendo como absolver a reclamada da respectiva indenização (arts 16, 18,CPC/1973) bem aplicada pelo Juízo «a quo».»

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