TRT2. Embargos de Terceiro. Execução. Penhora. Prova da propriedade do bem imóvel na qualidade de meação por sociedade conjugal de fato. Inexistência na hipótese. CPC/1973, art. 1.046.
«Para oposição contra a penhora de bem imóvel por motivo de meação, é necessária a prova inequívoca da propriedade acostada na peça preambular, mediante inscrição em registro imobiliário público, em face do princípio da continuidade inerente ao Direito de Propriedade.
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