TRT2. Desconsideração da personalidade jurídica. Sociedade. Falência posterior. Incompatibilidade com o Juízo Falimentar. Modificação de Competência rejeitada. Alteração de pólo passivo na execução. Execução que prossegue na Justiça do Trabalho contra os sócios.
«Compete ao Juiz do Trabalho prosseguir no feito de execução trabalhista em que se desconsiderou a personalidade jurídica do empregador em momento processual anterior à prova da decretação da falência, sem que o sócio executado tenha manifestado oposição ao ato. Uma vez desconsiderada a personalidade jurídica a execução não mais corre contra a empresa, e sim contra os sócios, modificando o pólo passivo da demanda.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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