STJ. Reclamação. Decisão trânsita em julgado. Descabimento. Medida que não substitui a ação rescisória. CF/88, art. 105, I, «f».
««A reclamação não substitui a ação rescisória, nem é lícito o seu emprego para substituir recursos» (RCL 458 / RS, 2ª S. Min. Nilson Naves, DJ de 03/05/99).»
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