Carregando…

DOC. 103.1674.7412.3600

STJ. Revelia. Citação por edital. Suspensão do processo e da prescrição. Inadmissibilidade. Paciente que antes de ser citado por edital já havia constituído patronos para defendê-lo. Violação ao CPP, art. 366. Ocorrência.

«Se o paciente, antes de ser citado por edital, já havia constituído patronos mediante procuração «ad judicia» para defendê-lo em Juízo, tendo estes patrocinado sua defesa durante toda a instrução processual e também em sede de apelação, não há que se falar em suspensão do processo nos termos do CPP, art. 366.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito