STJ. Estelionato. Uso de documento falso. Crime meio a embasar o estelionato. Hermenêutica. Princípio da consunção. «Golpe do seguro». CP, arts. 171, § 2º, V e 304.
«Segundo entendimento já pacificado no STJ, no uso de documento falso como crime-meio a embasar o estelionato, este último absorve aquele, pelo princípio da consunção, inexistindo concurso material de infrações (cf. CC 35.206/MG e 24.247/MG, entre outros).»
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