Carregando…

DOC. 103.1674.7412.4600

STJ. Meio ambiente. Estado. Competência legislativa residual. Organismo geneticamente modificado. CF/88, art. 24, VI.

«Por fim, o Colendo Supremo Tribunal Federal assentou, no tocante a legislação pertinente aos Organismos Geneticamente Modificados, ser a competência dos Estados apenas residual, já que há Lei expressa (Lei 8.974/1995) (cf. Tribunal Pleno, Med. Cautelar em ADIN 4Acórdão/STF, Rel. Ministro GILMAR MENDES, DJU de 12/03/2004).

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito