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DOC. 103.1674.7412.6000

TRT2. Justa causa. Alegação de ingestão de bebida alcoólica no local de trabalho. Suspensão aplicada. Conversão em justa causa. Impossibilidade jurídica. CLT, art. 482, «f».

«Independentemente da gravidade da falta praticada, o fato de a suspensão não ter se exaurido com o cumprimento do afastamento imposto pelo empregador não autoriza a revogação da medida e ampliação da sanção de modo a convertê-la em justa causa, visto que a punição, como elemento sancionador, já havia se consumado através da comunicação da pena disciplinar menor. Uma vez dada ciência ao trabalhador da suspensão, juridicamente inaceitável o cancelamento da medida e sua substituição pela pena capital trabalhista, se não houve qualquer alteração no fundamento da punição, tendo o empregador esgotado seu direito de punir pelo mesmo fato. A doutrina agasalha o princípio do «non bis in idem» que impede a dupla punição por uma mesma prática, militando em favor do empregado a exigência de proporcionalidade entre a falta e a sanção. Recurso ordinário a que se dá provimento.»

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