STJ. Custas. Empresa pública. Hospital de Clínicas de Porto Alegre. Isenção no pagamento de custas processuais na Justiça Federal. Impossibilidade. Lei 9.289/96, art. 4º. Enumeração dos casos de isenção do pagamento de custas devidas na Justiça Federal, não incluídas nesse dispositivo as empresas públicas.
«No Lei 9.289/1996, art. 4º, que enumera os casos de isenção do pagamento de custas devidas na Justiça Federal, não estão arroladas as empresas públicas e, portanto, o Hospital de Clínicas de Porto Alegre.»
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