STJ. Mandado de segurança. Suspensão de segurança. Servidor público. Liminar que autoriza a nomeação de um único servidor. Lesão à ordem e economia públicas. Não ocorrência. Lei 4.348/64, art. 4º.
«Para a concessão de suspensão de segurança é imprescindível a constatação de efetivo risco de grave lesão a pelo menos um dos bens tutelados pela norma de regência: ordem, segurança, saúde e economia públicas. Na hipótese, não há como se cogitar que a nomeação de um único servidor possa configurar grave dano ao erário público, ainda mais considerando a contraprestação de serviço que ele terá de realizar ao assumir o cargo.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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