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DOC. 103.1674.7413.2500

STJ. Prestação de contas. Consumidor. Banco. Conta corrente. Transação celebrada nos autos da execução. Falta de interesse de agir reconhecida. CCB, art. 1.025 e CCB, art. 1.030. CPC/1973, arts. 267, VI e 914.

«Tendo a transação produzido como efeito o término do litígio, mediante concessões mútuas entre as partes, não mais subsiste o interesse do correntista em pedir contas à instituição financeira.»

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