STJ. Seguro. Contrato de seguro. Perda total de bem com cláusula de reserva de domínio. Legitimidade ativa do segurado, mesmo quando instituído terceiro beneficiário.
«A instituição de beneficiário distinto do segurado no contrato não lhe retira legitimidade ativa para pugnar pelo pagamento da indenização pela seguradora.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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