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DOC. 103.1674.7413.5500

STJ. Suspensão do processo. Desnecessidade na hipótese. Falecimento do réu. Habilitação promovida por sucessor devidamente documentado. CPC/1973, art. 1.060.

«Não há a suspensão do feito quando a habilitação for promovida por sucessor devidamente documentado (CPC, art. 1.060).»

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