STJ. Suspensão do processo. Desnecessidade na hipótese. Falecimento do réu. Habilitação promovida por sucessor devidamente documentado. CPC/1973, art. 1.060.
«Não há a suspensão do feito quando a habilitação for promovida por sucessor devidamente documentado (CPC, art. 1.060).»
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