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DOC. 103.1674.7413.5600

STJ. União estável. Concubinato. Dissolução de união estável não deferida, embora reconhecida a participação da autora na aquisição do imóvel. Inexistência de julgamento «extra petita» na hipótese. CPC/1973, art. 460.

«Na linha de inúmeros precedentes do STJ, não importa o nome jurídico dado pelo autor à ação «devendo o Magistrado atentar para a causa de pedir e para o pedido, aspectos que definem a natureza jurídica da ação» (REsp 481.761/SE, de minha relatoria, DJ de 03/11/03; REsp 169.404/RJ, de minha relatoria, DJ de 24/05/99; REsp 37.187/RJ, Rel. Min. Eduardo Ribeiro, DJ de 15/05/95; REsp 100.766/SP, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ de 16/08/99). No caso, expressamente, a autora pediu a repartição do bem imóvel e do carro, embora tenha identificado a ação como dissolução de união estável. O fato de as instâncias ordinárias afastarem os pressupostos da união estável, mas reconhecerem que a mulher participou do negócio imobiliário, ainda mais considerando a existência de prole, tira força da argumentação sobre ser o julgado «extra petita».»

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