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DOC. 103.1674.7413.6200

STJ. «Habeas corpus». Meio ambiente. Crime. Trancamento de ação penal. Ausência de materialidade delitiva. Ausência de dolo. Autoria e materialidade demonstradas, em tese. Ausência de justa causa não-evidenciada de plano. Impropriedade do «writ». CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LXVIII.

«Hipótese em que os pacientes foram denunciados como incursos nas sanções do Lei 9.605/1998, art. 54, c/c os arts. 29 e 69, ambos do Código Penal, nos termos do art. 3º da lei ecológica, porque, na qualidade de representantes das empresa DITIN INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA. teriam lançado efluentes líquidos, sem o devido tratamento, em corpo d'água pertencente à bacia do Médio Tietê/Sorocaba-SP, poluindo-o. Havendo prova da materialidade e suficientes indícios da autoria - como também ressaltou o Tribunal «a quo» - tem-se a impropriedade do pretendido trancamento do feito. A falta de justa causa para a ação penal só pode ser reconhecida quando, de pronto, sem a necessidade de exame valorativo dos elementos dos autos, evidenciar-se a atipicidade do fato, a ausência de indícios a fundamentarem a acusação ou, ainda, a extinção da punibilidade. Maiores considerações sobre a ausência de provas da materialidade delitiva, bem como sobre a falta de dolo nas condutas imputadas aos recorrentes que refogem à via eleita. Torna-se prematuro o trancamento da ação penal, sendo certo que eventuais controvérsias a respeito da participação dos pacientes no delito poderão ser esclarecidas durante a instrução do feito.»

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