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DOC. 103.1674.7413.6800

STJ. Pena. Execução penal. Regime semi-aberto. Trabalho externo. Condições pessoais favoráveis. Cumprimento de 1/6 da pena. Desnecessidade. Precedentes do STJ. Lei 7.210/84, art. 37.

«Tem prevalecido no STJ o entendimento no sentido de que, uma vez demonstradas nos autos as condições pessoais favoráveis ao paciente, deve ser permitido, ao condenado ao regime semi-aberto, o trabalho externo, independentemente do cumprimento de 1/6 (um sexto) da pena.»

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