STJ. Trânsito. Suspensão da habilitação. Limite (2 meses a 5 anos). CTB, art. 293.
«A Lei 9.503/97, no seu art. 293, define os limites da suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor em via pública, quais sejam, 02 (dois) meses a 05 (cinco) anos.»
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