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DOC. 103.1674.7413.7500

STJ. Trânsito. Lesão corporal culposa. Direção sem habilitação. Hermenêutica. Princípio da consunção. Crime mais grave absorve o de menor lesividade. Renúncia expressa ao direito de representação. Extinção da punibilidade reconhecida. Precedentes do STJ. CTB, art. 303 e CTB, art. 309.

«Em razão do princípio da consunção, a lesão corporal culposa no trânsito (CTB, art. 303) absorve o delito de dirigir sem habilitação (CTB, art. 309), em face da menor lesividade do último. Assim, havendo a renúncia expressa ao direito de representação pelo crime de lesão corporal culposa, não pode a majorante, decorrente da ausência de habilitação, persistir como delito autônomo, devendo ser declarada extinta a punibilidade também do crime de dirigir sem habilitação.»

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