STJ. Seguridade social. Crime previdenciário. Apropriação indébita previdenciária. Omissão no recolhimento de contribuições previdenciárias. «Animus rem sibi habendi». Comprovação desnecessária. Lei 8.212/91, art. 95, «d». CP, art. 168-A.
«A simples conduta de deixar de recolher as contribuições devidas aos cofres públicos já é o suficiente para a caracterização do delito previsto no Lei 8.212/1991, art. 95, «d». Não há necessidade em se demonstrar o «animus rem sibi habendi», uma vez que o tipo subjetivo se esgota no dolo.»
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