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DOC. 103.1674.7413.8200

STJ. Seguridade social. Crime previdenciário. Omissão no recolhimento de contribuições previdenciárias. Crime continuado. Delito praticado na vigência da Lei 8.137/1990 e cessado na Lei 8.212/1991. Aplicabilidade da norma mais recente, mesmo mais gravosa. Lei 8.212/1991, art. 95, «d».

«Se o delito foi praticado inteiramente sob a vigência da lei especial, isto é, a Lei 8.212/1991, não se cogita a aplicação da Lei 8.137/90. Mesmo que a conduta delitiva tivesse se iniciado na vigência da Lei 8.137/1990, e se prorrogado no tempo, isto é, cessando somente após a entrada em vigor da nova lei (8.212/1991), esta seria a norma aplicável - ainda que mais gravosa ao réu, de acordo com a jurisprudência do STF e STJ. Em se tratando de delito cometido de forma continuada, a nova lei é aplicada sobre toda a série criminosa, sem que isso signifique malferimento ao princípio da ultratividade da lei penal mais benéfica. Deve ser reconhecida a continuidade delitiva, se o acórdão «a quo» a excluiu sem qualquer fundamentação e em discrepância com a sentença de primeiro grau, que a reconheceu com base no consignado nos autos.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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