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DOC. 103.1674.7413.8300

STJ. Administrativo. Servidor público. Seguridade social. Pensão. Concubinato. União estável. Companheira casada, mas separada de fato. Possibilidade. CF/88, art. 226, § 3º. Lei 9.278/96, art. 1º. Lei 8.971/94, art. 1º.

«A Constituição Federal e a lei ordinária que regulamentou a união livre não fazem qualquer distinção entre o estado civil dos companheiros, apenas exigindo, para a sua caracterização, a união duradoura e estável entre homem e mulher, com objetivo de constituir um família. Inexiste óbice ao reconhecimento da união estável quando um dos conviventes, embora casado, encontra-se separado de fato.»

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