STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por tempo de serviço. Reconhecimento do tempo de serviço trabalhado em regime de economia familiar. Menor de 12 anos. Admissibilidade. Proibição de trabalho de menor de 14 anos. Inaplicabilidade à hipótese. Precedentes do STJ. CF/88, art. 7º, XXXIII.
«Em se tratando de tempo de serviço rural, prestado em regime de economia familiar a partir dos 12 anos de idade, há que ser reconhecido o tempo trabalhado como rurícola. A norma constitucional insculpida no CF/88, art. 7º, XXXIII, tem caráter protecionista, visando coibir o trabalho infantil, não podendo servir, porém, de restrição aos direitos do trabalhador para fins previdenciários.»
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