Carregando…

DOC. 103.1674.7414.0200

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Não recolhimento de contribuições em razão de incapacidade para o trabalho. Perda da qualidade de segurado. Inocorrência. Matéria pacificada. Lei 8.213/1991, art. 15 e Lei 8.213/1991, art. 102.

«A Egrégia 3ª Seção desta Corte Superior de Justiça firmou já entendimento no sentido de que o trabalhador que deixa de contribuir para a Previdência Social por período superior a doze meses, em razão de estar incapacitado para o trabalho, não perde a qualidade de segurado.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito