STJ. Seguridade social. Previdenciário. Não recolhimento de contribuições em razão de incapacidade para o trabalho. Perda da qualidade de segurado. Inocorrência. Matéria pacificada. Lei 8.213/1991, art. 15 e Lei 8.213/1991, art. 102.
«A Egrégia 3ª Seção desta Corte Superior de Justiça firmou já entendimento no sentido de que o trabalhador que deixa de contribuir para a Previdência Social por período superior a doze meses, em razão de estar incapacitado para o trabalho, não perde a qualidade de segurado.»
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