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DOC. 103.1674.7414.2500

STJ. Administrativo. Profissão. Conselho Regional de Farmácia - CRF. Fiscalização. Exigência de profissional legalmente habilitado no estabelecimento, durante todo o período de funcionamento. Lei 3.820/60, art. 24. Lei 5.991/73, art. 15.

«O Conselho Regional de Farmácia é o órgão competente para fiscalização das farmácias e drogarias, quanto à verificação de possuírem, durante todo o período de funcionamento dos estabelecimentos, profissional legalmente habilitado, sob pena de incorrerem em infração passível de multa, de acordo com o Lei 3.820/1960, art. 24 c/c Lei 5.991/1973, art. 15

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