STJ. Competência. Carta precatória. Prova testemunhal. Oitiva de testemunha. Recusa do juízo deprecado sob alegação de impedimento. Impossibilidade. CPC/1973, art. 209 e CPC/1973, art. 405, § 2º, III.
«... Na hipótese «sub examen» o Juízo deprecado, entendendo haver impedimento expresso (CPC, art. 405, § 2º, III) para a audiência de N M de C S, por tratar-se de representante legal da Associação ré, recusa cumprimento à carta precatória. Esta Corte é firme no entendimento de que o Juízo deprecado não é o da causa, sendo-lhe vedado recusar cumprimento à carta precatória, salvo nas hipóteses previstas no CPC/1973, art. 209. ...» (Min. Fernando Gonçalves).»
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