STJ. Família. Execução. Alimentos. Competência. Foro do alimentando, ainda que diverso daquele da sentença. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 5º. CPC/1973, arts. 100, II e 575, II.
«A Lei deve ser aplicada com vistas aos fins sociais a que se dirige (Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 5º). A execução de alimentos pode ser proposta no foro do alimentando, ainda que diverso daquele do Juízo da sentença.»
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