STJ. Mandado de segurança. Execução de sentença mandamental. Obrigação de fazer pela autoridade impetrada. CPC/1973, art. 632. Lei 1.533/51, art. 1º.
«A obrigação de fazer ordenada judicialmente via ação de segurança deve ser cumprida pelo órgão ao qual pertence a autoridade impetrada.»
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